EVERY PET DESERVES PETPLAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluídos da especificação os itens "SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE DOAÇÕES; SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE CONSELHO JURÍDICO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA", por não pertencerem à NCL assinalada. Acrescentado o termo [incluídos nesta classe] para melhor adequar o item "SERVIÇOS DE CUIDADOS BENEFICENTES" à NCL(10)44.
Sobre a marca
- Titular
- PET PLAN LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 27 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)