Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
NOVARTIS MEDICINES.DISCOVERY.HOPE.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "Medicines.Discovery.Hope", que integra a marca em epígrafe, tem características de sinal de propaganda. Promovida correção ortográfica na especificação: substituído o termo "isso" pela expressão "estes serviços".
Sobre a marca
- Titular
- NOVARTIS AG.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 27 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)