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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

PADROEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PADROEIRA
Processo INPI
840460740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTUÁRIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA
02.825.033/0001-04
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2242Publicação24/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)