Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
FIBERNORM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TAKEDA PHARMA LTDA.
- 60.397.775/0001-74
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2339ArquivamentoEsta publicação03/11/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)