Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
GOTHERMA ISOLAMENTO TÉRMICO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GOTHERMA ISOLAMENTOS TERMICOS EIRELI
- 01.198.724/0001-54
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2339RegistroEsta publicação03/11/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.