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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

GOTHERMA ISOLAMENTO TÉRMICOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
840382391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
GOTHERMA ISOLAMENTOS TERMICOS EIRELI
01.198.724/0001-54
Procurador ou escritório
S. P. (pessoa física)
Data de depósito
4 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2749Judicial12/09/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2700Nulidade04/10/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2545Sobrestamento15/10/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2346Nulidade22/12/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2339RegistroEsta publicação03/11/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2333Deferimento22/09/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.