(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

GIMATIC

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
840184670
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850150219662 (28/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GIMATIC S.p.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GIMATIC S.r.l.
Data de depósito
5 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Registro12/07/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2681Recurso provido24/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2448Sobrestamento05/12/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2339RecursoEsta publicação03/11/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2325Indeferimento28/07/2015

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2312Retificação28/04/2015

    Petição de retificação não atendida

  10. RPI nº 2312Exigência28/04/2015

    Exigência de mérito

  11. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.