Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
REVISTAPERSONNALITÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em conformidade com a solicitada na petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
- 60.701.190/0001-04
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 8 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.