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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

SEAGATE RESCUE / RESTORE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

SEAGATE RESCUE / RESTORE
Processo INPI
830637028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150203089 (09/09/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SEAGATE TECHNOLOGY LLC Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:O novo certificado de registro encontra-se disponível para a impressão no delivery.

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Sobre a marca

Titular
SEAGATE TECHNOLOGY, LLC
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
9 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2339RetificaçãoEsta publicação03/11/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2322Retificação07/07/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2249Deferimento11/02/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.