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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

RIO - A - B - C - B / A - RIO V

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

RIO - A - B - C - B / A - RIO V
Processo INPI
830246665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150104172 (18/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IBRAVIR INDÚSTRIA BRASILEIRA DE VIDROS E REFRATÁRIOS LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
IBRAVIR IND BRASILEIRA DEVIDROS E REFRATARIOS LTDA
59.122.663/0001-21
Procurador ou escritório
Nobel Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2139Deferimento03/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2007Publicação23/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.