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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

ALGAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

ALGAR
Processo INPI
830117571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
17.835.026/0001-52
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
27 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2134Sobrestamento29/11/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1997Publicação14/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.