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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

LE CHEF EXPRESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
828398305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LE CHEF EXPRESS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME
13.715.282/0001-55
Procurador ou escritório
I. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2444Registro07/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1937Sobrestamento19/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.