Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
LE CHEF EXPRESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LE CHEF EXPRESS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME
- 13.715.282/0001-55
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.