Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070083772 (07/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: UNIALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LENTES OFTALMICAS LTDA-EPP Procurador: LUCILA LUPO
Sobre a marca
- Titular
- UNIALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LENTES OFTALMICAS LTDA-EPP
- 07.393.205/0001-23
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2339Recurso negadoEsta publicação03/11/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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