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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

ACTIVE NATURALS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
827443404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000685 (16/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Atos Administrativos proposta por Johnson & Johnson, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 31a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0070737-34.2015.4.02.5101 (INPI nº 52400.035665/2015-10).

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Sobre a marca

Titular
KENVUE INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2408Judicial01/03/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2339JudicialEsta publicação03/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2313Despacho05/05/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2101Nulidade12/04/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.