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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

I9FONE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 38

Sinal publicado

Processo INPI
826766412
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826129552 (WWW.I9TRANSIT.NET.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150058075 (23/03/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: TRANSIT DO BRASIL S.A Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
TRANSIT DO BRASIL S.A.
02.868.267/0001-20
Procurador ou escritório
BLANCO & VALLIM
Data de depósito
22 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2296Sobrestamento06/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1909Sobrestamento07/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1768Publicação23/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.