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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

PRIMUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
826464114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA
50.750.579/0001-88
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2365Arquivamento03/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1997Sobrestamento14/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1834Oposição01/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.