Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
MEGA BOY CASUAL WEAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25
Sinal publicado
MEGA BOY CASUAL WEAR
- Processo INPI
- 825139430
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 19070000502 (18/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: JOÃO BATISTA DA SILVA CONFECÇÕES - ME Detalhes do despacho:Observada a ressalva conferida.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO BATISTA DA SILVA CONFECÇÕES - ME
- 03.583.373/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2339Recurso providoEsta publicação03/11/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.