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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

PETROBRAS. UMA NOVA ENERGIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

PETROBRAS. UMA NOVA ENERGIA
Processo INPI
824731220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810070028785 (19/03/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
33.000.167/0001-01
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2339Recurso negadoEsta publicação03/11/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2260Exigência29/04/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1880Indeferimento16/01/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1650Publicação20/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.