Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
PETROBRAS. UMA NOVA ENERGIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
PETROBRAS. UMA NOVA ENERGIA
- Processo INPI
- 824731220
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070028785 (19/03/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
- 33.000.167/0001-01
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 17 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2339Recurso negadoEsta publicação03/11/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.