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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
824379918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150105858 (19/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TEC ITALY, S.A. DE C.V. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
HENKEL CAPITAL, S.A. DE C.V.
Procurador ou escritório
Denner Meyer
Data de depósito
22 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2609Retificação05/01/2021

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2319Registro16/06/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  8. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.