QUARTA VERDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
15Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2339RegistroEsta publicação03/11/2015
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.