Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
SORVETERIA E CHOCOLATERIA COSME
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810060001286 (18/09/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MARLI TEREZINHA BERTOLDI - ME Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- MARLI TEREZINHA BERTOLDI - ME
- 02.249.499/0001-09
- Procurador ou escritório
- ROGÉRIO DE SOUZA - GRIFFE MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2339Recurso negadoEsta publicação03/11/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.