(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

DJ NICK

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

DJ NICK
Processo INPI
823704580
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810060003850 (09/10/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: VIACOM INTERNATIONAL INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VIACOM INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
30 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2893Extinção16/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2340Registro10/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2339Recurso negadoEsta publicação03/11/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2331Retificação08/09/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2309Despacho anulado07/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1857Deferimento08/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.