D.E.L.I.A. - FUNCTIONAL TRAINING
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823371972
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810060009990 (13/11/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: RICARDO D'ELIA CONSULTORIA SOCIEDADE CIVIL LTDA Procurador: CESAR PEDUTI NETO
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO D'ELIA CONSULTORIA SOCIEDADE CIVIL LTDA
- 57.756.710/0001-63
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2339Recurso negadoEsta publicação03/11/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em processo)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.