(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

D.E.L.I.A. - FUNCTIONAL TRAINING

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

D.E.L.I.A. - FUNCTIONAL TRAINING
Processo INPI
823371972
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810060009990 (13/11/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: RICARDO D'ELIA CONSULTORIA SOCIEDADE CIVIL LTDA Procurador: CESAR PEDUTI NETO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RICARDO D'ELIA CONSULTORIA SOCIEDADE CIVIL LTDA
57.756.710/0001-63
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
21 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2893Extinção16/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2340Registro10/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2339Recurso negadoEsta publicação03/11/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2309Despacho anulado07/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1602Publicação18/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.