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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

FAZENDA ÁGUA AZUL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
823229882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110021455 (07/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HOTEL FAZENDA AGUA AZUL ECOTURISMO LTDA. Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
HOTEL FAZENDA AGUA AZUL ECOTURISMO LTDA - ME
07.295.117/0001-99
Procurador ou escritório
A. G. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419Exigência16/05/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2301Exigência10/02/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.