AVIS RARA PERDIGÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120110398 (13/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Detalhes do despacho:Tendo em vista que o nome foi atualizado na RPI 2222 de 06/08/2013, conforme dados da petição de transferência 8501200040824 de 26/03/2012.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120114104 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Detalhes do despacho:Tendo em vista que o nome foi atualizado na RPI 2222 de 06/08/2013, conforme dados da petição de transferência 8501200040824 de 26/03/2012.
Sobre a marca
- Titular
- BRF S.A.
- 01.838.723/0001-27
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.