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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

EVOLUTTO CERRADO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

EVOLUTTO CERRADO
Processo INPI
821636294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140270557 (17/12/2014) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DI BLASI PARENTE & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
COOP. REGIONAL DE CAFEICULTORES EM GUAXUPE LTDA-COOXUPE
20.770.566/0001-00
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
13 de setembro de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 1932Arquivamento15/01/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1608Oposição30/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1504Publicação03/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.