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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

MARBURG

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MARBURG
Processo INPI
820341541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100036712 (12/03/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: ELITE PAPÉIS DE PAREDE LTDA - ME Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ELITE PAPÉIS DE PAREDE LTDA - ME
42.457.325/0001-48
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 1997

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2414Despacho anulado11/04/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2372Despacho anulado21/06/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2339RenovaçãoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2324Despacho anulado21/07/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2324Despacho anulado21/07/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  11. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  12. RPI nº 2256Extinção01/04/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  13. RPI nº 2140Exigência10/01/2012

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  14. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1505Registro09/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1487Deferimento06/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.