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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

TALENTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
819290289
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110395533 (08/02/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHOCOLATES GAROTO S.A. Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2327, de 11/08/2015.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 16110004149 (08/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2327, de 11/08/2015.

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Sobre a marca

Titular
COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
79.114.450/0001-65
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de julho de 1996
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2327Extinção11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2140Exigência10/01/2012

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2109Caducidade07/06/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1728Registro17/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1718Transferência09/12/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1709Recurso provido07/10/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1604Recurso02/10/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1570Indeferimento06/02/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1449Oposição29/09/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.