DIJON
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100383853 (22/12/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DEVELEY HOLDING GMBH & CO. BETEILIGUNGS KG Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2269, de 01/07/2014.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110457011 (22/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: RIO COPA REPRESENTAÇOES LTDA Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2269, de 01/07/2014.
Sobre a marca
- Titular
- RIO COPA REPRESENTAÇOES LTDA
- 33.545.500/0001-68
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1989
Histórico de despachos
14- RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015
Ato de prejudicar petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.