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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

DIJON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815161360
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100383853 (22/12/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DEVELEY HOLDING GMBH & CO. BETEILIGUNGS KG Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2269, de 01/07/2014.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110457011 (22/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: RIO COPA REPRESENTAÇOES LTDA Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2269, de 01/07/2014.

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Sobre a marca

Titular
RIO COPA REPRESENTAÇOES LTDA
33.545.500/0001-68
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
4 de outubro de 1989

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2111Caducidade21/06/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1945Renovação15/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1538Arquivamento27/06/2000

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1423Exigência31/03/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1200Registro30/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1178Retribuição decenal29/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1162Deferimento09/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1141Arquivamento13/10/1992

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1067Exigência14/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.