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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

EXPRESSO MERCÚRIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
813673097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110020831 (07/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Requerente: TNT MERCÚRIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S.A. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição tempestiva 800100050343, de 09/04/2010, interposta dentro do prazo ordinário previsto em lei.

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Sobre a marca

Titular
TNT MERCÚRIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA.
95.591.723/0001-19
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
16 de julho de 1987

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  2. RPI nº 2567Renovação17/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2138Renovação27/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1510Renovação14/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1027Registro07/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1009Retribuição decenal13/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 990Deferimento10/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 926Oposição19/07/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 910Despacho29/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.