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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

TELELISTAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TELELISTAS
Processo INPI
811792544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150210634 (17/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Telelistas (Brasil) S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
TELELISTAS (BRASIL) S/A.
07.020.015/0001-60
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de novembro de 1984

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2563Judicial18/02/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2461Judicial06/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2425Renovação27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2333Petição22/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2332Judicial15/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2316Judicial26/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2201Despacho12/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1345Renovação10/09/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1263Transferência14/02/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1251Transferência22/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 802Registro04/03/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 793Retribuição decenal31/12/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 775Deferimento27/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 754Despacho02/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.