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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

MULTIVAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MULTIVAC
Processo INPI
800032900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110087845 (22/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: MULTIVAC SEPP HAGGENMÜLLER GMBH & CO. KG Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência da petição de caducidade nº 810100382721, de 20/12/2010, conforme publicado na RPI 2309, de 07/04/2015.

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Sobre a marca

Titular
MULTIVAC Sepp Haggenmüller SE & Co. KG
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
13 de fevereiro de 1980

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2133Despacho anulado22/11/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2130Caducidade01/11/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2111Caducidade21/06/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1467Transferência17/02/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1458Transferência15/12/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1362Registro07/01/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1341Retribuição decenal13/08/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1293Deferimento12/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1265Despacho01/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1233Recurso provido19/07/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  18. RPI nº 990Recurso10/10/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.