Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
Villa Sorelle
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILLA SORELLE COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA MESA
- 17.266.622/0001-69
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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