Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
FÓRMULADERME FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA LIMA - FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA
- 09.049.398/0001-25
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)