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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

CASA DE FOGOS SÃO JOÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DE FOGOS SÃO JOÃO
Processo INPI
905998880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS MAGNO RABELO - ME
72.922.693/0001-80
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2895Extinção30/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2343Registro01/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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