Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
CELLTOCELL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a especificação de produtos conforme solicitação na petição inicial, sem alteração no escopo da proteção reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 44.015.477/0001-16
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 18 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)