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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

DR. CACHAÇA - A PURIFICADA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

DR. CACHAÇA - A PURIFICADA
Processo INPI
905985290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o titular se deseja retirar do sinal em epígrafe o termo "cachaça", tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Caso queira retirar o vocábulo, apresente nova figura na qual conste a supressão da palavra 'cachaça', conforme orientações dispostas no Manual do Usuário.

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Sobre a marca

Titular
E. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
H. N. (pessoa física)
Data de depósito
15 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2352Arquivamento02/02/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2338ExigênciaEsta publicação27/10/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2217Publicação02/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.