Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
DR. CACHAÇA - A PURIFICADA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
DR. CACHAÇA - A PURIFICADA
- Processo INPI
- 905985290
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o titular se deseja retirar do sinal em epígrafe o termo "cachaça", tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Caso queira retirar o vocábulo, apresente nova figura na qual conste a supressão da palavra 'cachaça', conforme orientações dispostas no Manual do Usuário.
Sobre a marca
- Titular
- E. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- H. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2338ExigênciaEsta publicação27/10/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.