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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

CITROWINC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CITROWINC
Processo INPI
905976460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A.B.S. PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
02.356.205/0001-30
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
13 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2822Renovação04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2217Publicação02/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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