MJP CM CASA MIDDAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904239152 (MIDAS MUSIC) e Processo 901451568 (GRANDE MIDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo da marca foi alterado para melhor adequação à imagem apresentada (inseridas as expressões"MJP" e "CM").Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 840216220, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- JOAO PEDRO ANTUNES BARBOSA 35665574805
- 12.822.775/0001-21
- Data de depósito
- 12 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2338IndeferimentoEsta publicação27/10/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)