IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904239152 (MIDAS MUSIC) e Processo 901451568 (GRANDE MIDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo da marca foi alterado para melhor adequação à imagem apresentada (inseridas as expressões"MJP" e "CM").Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 840216220, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2338
27/10/2015