Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
Gastrosul TRATAMENTO DO APARELHO DIGESTIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca de "Gastrosul" para "Gastrosul TRATAMENTO DO APARELHO DIGESTIVO" de forma a reproduzir fielmente o apresentado na etiqueta.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA DO APARELHO DIGESTIVO DE FORTALEZA LTDA
- 15.470.224/0001-34
- Data de depósito
- 12 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)