LA BELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902710427 (BELLA AROMAS CHEIROS DA NATUREZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 826171818 (BELLA'S PERFUMARIA & PRESENTES) e 902067818 (MAX BELLA), ainda não resolvidos, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- LA BELLA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 15.463.630/0001-70
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2338IndeferimentoEsta publicação27/10/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar