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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

EXPRESSO Auto Vidros

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
905830032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831140968 (EXPRESS GLASS VIDROS AUTOMOTIVOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EXPRESSO VIDROS LONDRES LTDA ME
01.546.926/0001-40
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
29 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2456Recurso negado30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2350Recurso19/01/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2338IndeferimentoEsta publicação27/10/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2221Publicação30/07/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)