Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
MISS BIJU & Acessórios
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem digital apresentada: de "miss biju e acessorios" para "MISS BIJU & Acessórios".
Sobre a marca
- Titular
- LARISSA CRUZ BORGES CRUVINEL - ME
- 16.621.805/0001-92
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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