Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
FG Fábio Giovani SUPLEMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. G. S. MARQUES - ME
- 08.951.593/0001-83
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.