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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

inEos Blue

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

inEos Blue
Processo INPI
904436632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150220758 (29/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SIRONA DENTAL SYSTEMS GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
SIRONA DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E SISTEMAS ODONTOLÓGICOS LTDA
12.483.930/0001-22
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2449Recurso negado12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2338PetiçãoEsta publicação27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2291Indeferimento02/12/2014

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2175Publicação11/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 2171Exigência14/08/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).