TATUZÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz nome empresarial de terceiros (MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A [BR]), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 720188407 (TATU), Processo 818876263 (TATÚ MARCHESAN), Processo 720067022 (TATU), Processo 780055683 (TATU), Processo 815853653 (TATÚ DURO MARK), Processo 819505790 (TATUZÃO), Processo 823911934 (TATUPEÇAS), Processo 813616069 (SUPER TATÚ A MARCA DA TERRA), Processo 816574944 (TATÚ CONSÓRCIO NACIONAL MARCHESAN), Processo 780055713 (TATÚ), Processo 006924182 (TATU) e Processo 817964215 (SUPREMA PNEUMAT
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO
- 62.070.362/0001-06
- Procurador ou escritório
- Fernandes Associados S
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2338IndeferimentoEsta publicação27/10/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.