Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
IGREJA JESUS PARA AS NAÇÕES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA JESUS PARA AS NAÇÕES
- 07.050.617/0001-60
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2338RegistroEsta publicação27/10/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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