(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

SIMONE E SIMARIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SIMONE E SIMARIA
Processo INPI
902136135
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800150255450 (30/09/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SIMARIA MENDES ROCHA ESCRIG Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
S. S. GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME.
20.288.591/0001-51
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2338RegistroEsta publicação27/10/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.