GAUCHAMED
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110410056 (31/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CHÁ-MEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATUR. LTDA. M.E. Procurador: ADILSON GABARDO
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110427010 (01/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GAUCHAFARMA-MEDICAMENTOS LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Trata-se de ação de nulidade de registro de marca proposta por GAUCHAFARMA MEDICAMENTOS LTDA., de Porto Alegre ? RS, em face de MEDMAIS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., de Palhoça ? SC, e do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, com vistas à nulidade do registro 901314099, marca nominativa GAUCHAMED, depositada em 18/11/2008 e concedida em 15/02/2011 na classe NCL(9) 35.Resumidamente, a Autora alega ser titular do registro de marca 816616850, marca nominativa GAUCHAFARMA, concedida em 03/11/1993, e que, posteriormente, foi concedido o registro 901314099, marca nominativa GAUCHAMED, de titularidade da empresa Ré para o mesmo segmento mercadológico.
Sobre a marca
- Titular
- MEDMAIS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
- 10.583.596/0001-53
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2338SobrestamentoEsta publicação27/10/2015
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2338SobrestamentoEsta publicação27/10/2015
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.