(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

GAUCHAMED

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

GAUCHAMED
Processo INPI
901314099
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110410056 (31/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CHÁ-MEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATUR. LTDA. M.E. Procurador: ADILSON GABARDO

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110427010 (01/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GAUCHAFARMA-MEDICAMENTOS LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Trata-se de ação de nulidade de registro de marca proposta por GAUCHAFARMA MEDICAMENTOS LTDA., de Porto Alegre ? RS, em face de MEDMAIS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., de Palhoça ? SC, e do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, com vistas à nulidade do registro 901314099, marca nominativa GAUCHAMED, depositada em 18/11/2008 e concedida em 15/02/2011 na classe NCL(9) 35.Resumidamente, a Autora alega ser titular do registro de marca 816616850, marca nominativa GAUCHAFARMA, concedida em 03/11/1993, e que, posteriormente, foi concedido o registro 901314099, marca nominativa GAUCHAMED, de titularidade da empresa Ré para o mesmo segmento mercadológico.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MEDMAIS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
10.583.596/0001-53
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2443Judicial31/10/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2338SobrestamentoEsta publicação27/10/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2338SobrestamentoEsta publicação27/10/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2309Judicial07/04/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2144Transferência07/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2141Nulidade17/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2093Registro15/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.